
Marcelle Alves de Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista InformáticaOlá pessoal boa tarde!
Sou analista de sistemas e gostaria de um auxilio e orientação. Pela portaria 1510 e depois a 373 fala que não podemos restringir as marcações de ponto, logo por meio de um aplicativo ou até mesmo na catraca um colaborador poderia registrar mais do que a entrada e saida e almoço/jantar correto?
Além disso eu tenho a questão da tolerância na qual a CLT trata no Art. 58º aonde não serão computadas nem como atraso nem tão como horas extras as batidas que estiverem dentro de cinco minutos e nem que no total geral não ultrapassem 10 minutos.
O meu entendimento foi por exemplo em uma jornada de 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00
o se o funcionário registrar até 08:05 está dentro da tolerância se passar disso 08:06 em diante ele já é descontado porque excedeu os cinco minutos na batida correto? mas se no fim do dia mesmo em cada batida ele estiver dentro de todas as tolerâncias mas exceder 10 minutos ele será descontado por exemplo
08:05 - 12:03 - 13:04 - 17:55
Neste caso eu tenho duas dúvidas. 1° há tolerância para sair pro almoço? porque de 12:03 a 13:03 ele tirou 1 h. Minha segunda dúvida ele teria 17 minutos de atraso?
Agora a minha pior dúvida: Lembra do começo do post em que eu disse que a CLT diz que as marcações são ilimitadas não pode haver restrição; então num cenário assim em que o funcionário vá ao médico e retorne e tenha mais de 4 marcações, como deveria proceder?
Ex:
08:01 - 09:40 - 11:40 - 12:03 - 13:04 - 18:03
aonde as batidas 09:40 e 11:40 seriam depois abonadas por alguém competente por meio de declaração médica, como controlar tolerância para esse tipo de situação em que o sistema de ponto é em um aplicativo e existe uma configuração de tolerância. Como isso deveria ser feito?