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Rescisão por Acordo x Aviso Prévio

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 17:32

Prezados, boa tarde!

Uma dúvida sobre rescisão por acordo, se puder me ajudar.

Um funcionário que trabalhou por 28 anos. E fez um acordo junto com a empresa para ser “demitido por ACORDO”.

Pelo tempo decorrido, o funcionário, deveria cumprir 90 dias de aviso prévio.
Mas, como foi uma demissão entre “Acordo Empresa-Funcionário”, gostaria saber quanto ao cumprimento do aviso prévio: 

1) O funcionário deve cumprir/trabalhar 45 dias? E a empresa pagar/indenizar 45 dias?

Ou

2) O Funcionário apenas é indenizado 45 dias? (sem precisar trabalhar)

Ou 

3) É outro entendimento? (qual?)

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 06:44

Diogo, bom dia.
Nesse caso, o aviso prévio e no máximo de 30 dias a cumprir e o restante 15 dias e indenizado, ou a empresa Indenizar.
Espero que esse empregado esteja aposentado, senão irá peder muito, afinal não terá direito ao seguro desemprego, multa rescisória de 20%, e o FGTS 80%, além de perder 50% do aviso prévio, prejuizo grande. 
MAS lembre-se (Diogo) o pedido deve ser feito pelo empregado de próprio punho(manuscrito) e com suas próprias palavras, e é aconselhável testemunha tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado, isso porque esse empregado tem 28 anos de trabalho, e poderá alegar na justiça que não foi orientado pela empresa, se sentido prejudicado.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:32

Caro colega Carlos, agradeço a sua ajuda!

Sim, o funcionário já esta aposentado.

Ocorre que, foi o funcionário que me procurou para tirar as dúvidas. Faz um ano que ele demonstrou interesse em sair da empresa onde ele trabalhara, pois dissera que já estava aposentado e não queria continuar trabalhando, queria viajar para o interior e viver uma vida mais pacata. Foi ai que eu o informei sobre a "demissão por acordo" (art 484-A) assim ele não precisaria pedir demissão. 

Em Junho/2019, ele recebeu a resposta da empresa o qual aceitou/acatou tal pedido por demissão por acordo (art 484-a). Ele escreveu e assinou de próprio punho, mais certamente com as palavras que a empresa quis que escrevesse.

Na rescisão dele diz que o aviso prévio foi de 90 dias, iniciando 03/06/2019 até 03/09/2019. E de fato a convenção coletiva possui clausula que a o aviso prévio deve ser cumprido até no máximo 90 dias. Mas ele diz que trabalhou apenas até o dia 30/06/2019 (28 dias) o restante dos dias ele passou em casa até receber sua rescisão em Setembro.

Sobre o FGTS de fato ele já estava ciente que iria receber 20% (isso esta ok).
Como ele é aposentado ele já sacou todos os FGTS.

Ocorre é que achei estranho a empresa solicitar para trabalhar apenas 28 dias e ficar os 62 restantes em casa. Para mim foi apenas para postergar o pagamento da rescisão e postergar o depósito do FGTS. Se assim for caberia a multa do art. 477.

O funcionário também não foi indenizado dos restantes 15 dias.

Agradeço ao amigo pelo tempo despendido em me ajudar.

Saudações,





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