x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 160

Ferias Normais para quem tem apenas 1 mês de empresa

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:52

Pessoal, bom dia. Um cliente acabou de contratar uma funcionaria (11/2019), em Dezembro os demais funcionários ficam em ferias normais  de 18/12 a 05/01.
Como posso aplicar ferias para essa funcionaria, visto que ela terá apenas 1 avo de direito? Posso aplicar a licença remunerada nesse caso, mesmo não sendo ferias coletivas?

Obrigada,

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 12:53

Boa Tarde.

A única forma de conceder férias a esta colaboradora, seria por meio de férias coletivas.
A antecipação de férias normais não está prevista em legislação.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:54

Oi Carolina, obrigada pela colaboração.

Nesse caso, a empresa pode dar ferias coletivas apenas para essa nova funcionária, e os demais funcionários tiram as férias normais? Ou obrigatoriamente, por causa da situação da nova funcionária, todos os outros terão que entrar como ferias coletivas?

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 14:27

Oi Mateus boa tarde, de forma geral:
Ferias normais: Esta é obrigatória e deve ser concedida anualmente. Art 130 clt: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias" .

Ferias Coletivas: Não é obrigatória, mas ela pode ser concedida. Art. 139 - "Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corrido". 
(Art 130 a 145 da CLT há mais detalhes sobre o tema).]]

Mesmo que simples, espero ter colaborado. bjs



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade