
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
Empregada doméstica registrada, quando pede demissão, desconta o aviso prévio normal?
Ela tem direito a 13º e férias proporcionais?
respostas 3
acessos 97
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
Empregada doméstica registrada, quando pede demissão, desconta o aviso prévio normal?
Ela tem direito a 13º e férias proporcionais?
Jonas Felipe de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Quando a empregada pede demissão verifica-se se ela vai cumprir o aviso, caso não ocorra o cumprimento do aviso, o interessante a empregadora fazer uma aviso indenizado dado pelo empregado empregador (Ciência do desconto)
Quanto ao 13º salario e férias ela terá direito proporcionalmente.
Segue modelo abaixo
PEDIDO DEDEMISSÃO COM CIÊNCIA DO DESCONTO DO AVISO PRÉVIO
cidade- SC, XX/XX/20XX
Ilmo Sr(s):
Diretor(es) da EMPREGADORA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ref.: PEDIDO DE DEMISSÃO
Comunico a Vossa Senhoria o meu Pedido de Demissão do cumprimento do cargo de EMPREGADA DOMESTICA que
ocupo.
Deixo claro que não cumprirei o aviso prévio de 30 dia(s), estando ciente que a empresa poderá
descontá-lo(s) das minhas verbas rescisórias (Art. 487, § 2º da CLT).
Atenciosamente,
__________________________________________________________
EMPREGADA DOMESTICA NOME FULANO DE TAL
__________________________________________________________
EMPREGADORA fulano de tal
Pedimos que compareça dia _______/_______/__________ às ___:___ horas aoconsultório médico __________________________________________________ para
fazer o Exame Médico Demissional.
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalJonas, obrigada!
No caso ela pediu demissão hoje e trabalhará até o dia 29/11 (pois iniciará em outro local a partir de 02/12), então descontaria o restante dos dias que falta para os 30 dias, isto?
Jonas Felipe de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Deixe-me explicar, então no dia 20/11, informou verbalmente que ira sair da empresa, então o aviso começara a contra a partir do dia 21/11 até 20/12, porem se ela não cumprir o aviso você terá o direito de descontar os dias não trabalhado, salvo se ela apresentar uma carta da empresa que ela trabalhar a partir da data 02/12. lembro que se ocorrer antes do dia 30/11 devera ser efetuado o adiantamento do 13º, sem os descontos, e na rescisão informar o desconto do adiantamento.
Att.
Jonas
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade