Patrícia Brasiliense Peixoto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanosrespostas 6
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Patrícia Brasiliense Peixoto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPatricia, nesse caso de 60 dias, a empresa pagará os 15 primeiros dias, e no 16º dia deve agendar a pericia ou pelo site do inss,ou pelo telefone 135, ok.
Onde o INSS irá ou não conceder o beneficio.
Patrícia Brasiliense Peixoto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde!
O INSS pode interferir no atestado médico de 60 dias? Reduzir a quantidade de dias?
Já agendei a perícia para o 05/12 antes de completar 15 dia, tem algo errado?
Obrigada
Patrícia
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPatricia.
Não é necessário mais aguardar 15 dias para marcar a pericia.
E sim, O INSS pode tanto diminuir os dias de afastamento como também recusar o atestado.
E não esqueça de pedir a sua empresa o Requerimento de auxilio doença assinado pelo empregador.
Leve com você todos os atestado, exames e laudos para maior segurança.
Patrícia Brasiliense Peixoto
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde!
Muito obrigada pela resposta.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalImagina, estamos aqui para isso.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia.
Aqui pelo menos até o mês passado não estavo conseguindo agendar antes de 15 dias, vou tentar, e espero que aceitem., somente para aqueles que são facultativo, autônomos, categoria domestica, mei, empresários.
Agora aqueles que são regido pela CLT, com exceção categoria domestica, aqui ainda continua aguardando os 15 dias.
Mas se também passou a não aguardar(15 dias), será uma boa noticia, afinal tem a perícia.
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