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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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AVISO PRÉVIO !

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:36

Bom dia!

Sim, porem os dias que faltam para terminar o aviso prévio serão pagos de forma indenizada na rescisão.
A não ser que o empregado comprove ter conseguido outro emprego, nesse caso a rescisão é feita na data da entrega de declaração comprovando o novo emprego.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 11:01

humberto

bom dia
como a amiga luciana respondeu pode sim, desde que seja formalizado, afiinal nos dias de hoje com a ctps digital toda informação de vinculos trabalhistas ,remuneração,afastamentos etc  deve constar no e social e consequentemente na ctps digital do funcionario.

bom dia  

BEATRIZ NAZÁRIO

Beatriz Nazário

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 15:32

Olá, 

Gostaria de tirar uma dúvida.

Fiz uma demissão de um funcionário que tem mais de 1 ano, foi aviso prévio trabalhado, e como a cada 1 ano tem direito a 3 dias de aviso prévio.
Então ficou da seguinte foram 30 dias aviso trabalhado e 3 dias indenizado.
Os 3 dias deu 130,00. A pergunta é esses 130,00 será base de calculo para 13º salário (aviso indeizado), Férias (aviso indenizado) 1/3 Férias (aviso indenizado). ? 

Desde já agradeço a compreensão. 

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