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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 17:33

A Constituição e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não estipulam restrições quanto ao número de empregos com carteira assinada em empresas privadas.
Contrato de Trabalho
Deve ser observado o contrato de trabalho. No caso de haver cláusula de exclusividade, é preciso respeitá-la ou questioná-la.
Privado + Público
É possível ter um emprego privado e outro público desde que a jornada de trabalho seja compatível e que o contrato privado não exiga exclusividade, de acordo com o TRT-SP.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 18:40

Se o empregado aguentar trabalhar, pode. Na minha nobre opinião, acho que um empregado que trabalha 08 horas em uma empresa e + 08 em outra não será um empregado tão produtivo.

Deve-se observar alguns requisitos legais sobre essa assunto, pois, as duas empresas têm que estar em sincronismo, por exemplo, sobre o salário de contribuição do INSS, intervalo de jornada de trabalho, descanso semanal renumerado, horas extras.... e a lista é longa. Boa sorte!

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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