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DEMISSÃO DE MENOR APRENDIZ

Isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 00:18

Um menor aprendiz que foi contratado em Abril (2019) teria o contrato finalizado em 31/Março (2020) porém quer pedir demissão em novembro de 2019 (por ter conseguido outro emprego.) ele tem que cumprir aviso? e quais direitos ele tem?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 06:35

Isabela, bom dia.
Não, isso porque o contrato de trabalho dele e por prazo determinado, ele pedindo demissão a empresa PODERÁ descontar até 50% dos dias restante para o termino do contrato de trabalho. (aqui não descontamos), ok...

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 07:16

Bom dia.
Se o menor aprendiz (contrato de menor aprendiz/aprendizagem, assistido por uma entidade, SENAI/SENAC por exemplo) está pedindo demissão, (carta de próprio punho com assistencia de um responsável) não cabe o desconto do aviso prévio e nem o artigo 479 (desconto dos 50% restante para o termino do contrato).

"Quando a extinção do contrato de aprendizagem ocorre antecipadamente em razão de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, a pedido do aprendiz ou quando o aprendiz completar 24 anos (ressalvada a hipótese do deficiente), não se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (parágrafo 2º do artigo 433 da CLT) ."




Atenciosamente,

Luciana Arrais
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:12

Isabela, como menciona a Luciana, o art 480 da CLT não se aplicar ao menor aprendiz desde que o contrato seja por alguma entidade.
Como sabemos tem muitos menores que são registrado (a partir dos 16 anos), MAS não são regido por nenhuma entidade, e nesse caso a empresa pode descontar, ok..

Isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 10:44

Carlos Alberto dos Santos Obrigada. Outra dúvida: Quem assinou o contrato foi o pai do aprendiz (ainda não tinha completado 18) mas hoje em dia com 18 se pedir a demissão, o pai que tem que ir assinar ou ele mesmo pode assinar?

Gustavo da Silva Pereira

Gustavo da Silva Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Menor Aprendiz
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 09:46

Luciana Arrais
Oi bom dia!
Eu me chamo Gustavo e tenho 18 anos. Bem eu estava procurando no Google algumas se há algumas restrições antes de pedir desligamento na empresa,sendo q eu sou jovem aprendiz, mas assinei meu contrato com 17 anos com a minha mãe. A minha pergunta é mesmo eu já tendo completado 18 anos, eu preciso do meu responsável (no caso minha mãe) para assinar a carta demissional?? ou algum documento na hora de pedir demissão.

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 10:13

Gustavo da Silva Pereira
Você só precisará da carta de primeiro momento, e não obrigatoriamente precisa estar acompanhado já que agora é maior de idade, mas nada impede você de levar ela já que a mesma assinou.

Thayná Munhões
Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 14:16

Caso você seja associado a alguma instituição como CIEE, SENAI ou outra você pode precisar levar alguma documentação como outra cópia da sua carta de demissão e copia de documento, mas isso vai de instituição para instituição.
Mas para a empresa somente a carta a próprio punho. 

Thayná Munhões

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