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Contribuição Sindical

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:52

Elton, diz a CLT:

Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.
Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mes subsequente ao de reinicio do trabalho.
Parágrafo Unico - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que nao tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

Por tanto Elton, o desconto será no salário ref. Janeiro/2010.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


everson@unisepe.edu.br

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