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aviso previo pedido de demissão é descontado

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 10:08

Bom dia
Tenho uma funcionaria (vendedora roupas )ela pediu demissão,entrou em 02/02/2009 e pediu demissão em 20/01/2010.Ela falou q/ iria trabalhar ate 30/01/2010,fiz a declaração de 'aviso previo do empregado pedidndo as contas e q/ ela ficaria ate o final do mes (30/01)quais os direitos dela:saldo de salario,ferias proporcionais,1/3 ferias,.. ela tem q/ me pgar o aviso?Devo descontar os 20 dias, como?Por acaso vcs teriam uma tabela de calculos de rescisão,como se faz,ex: calcular ferias proporcionais,13ª,fgts etc tudo obrigadãooooo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:01

Oi Monica!
A questão de ser obrigatório o cumprimento do avis vai depender da política da empresa, o empregador tem o direito de cobrar o aviso, mas não é obrigado a fazê-lo, pode dispensar o funcionário, assim, não descontaria o avisio das verbas rescisórias. Mas consideremos que o empregador no caso faz questão do cumprimento do aviso prévio:
Se ela pediu demissão dia 20, este dia pode ser considerado como o 1º dos 30 dias de aviso prévio, principalmente se ela comunicou o fato já no início do expediente, assim, contando do dia 20 até 31(domingo é o DSR portanto conta para efeito de salário) somam-se 12 dias. Dos 30 dias do aviso prévio a trabalhadora deixará de cumprir 18 dias, que lhe serão descontados.
Para efeito das férias ela já faz jús a 12/12 ávos (de 02/Fev/09 até 31/Jan/10 perfazem 12 meses de vínculo), assim, terá transformado em pecúnia (pagamento) as férias normais a que teriam direito ao longo do período de concessão (Fev/2010 á Jan/2011).
Para efeito de 13º Salário, este será de 1/12 ávos.
O Saldo do salário será de 19 dias (lembre que estou considerando como aviso começado no dia 20).
Importante lembrar, Monica, que em se tratando de Vendedora, vc precisa verificar o salário base mais a média das comissões que farão a base das Férias, do 13º, e para o aviso prévio.
Sugiro procurar o Sindicato da Classe de sua cidade para averiguar o que consta na CCT como a questão do aviso interrompido.

Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:06

O ideal que seja ajustado entre empregado e empregador essas 2 horas de ausência, pois a Lei previlegia o trabalhador mas não lhe dá o direito de prejudicar o andamento das atividades da empresa, o que aconteceria se a empresa, ou o setor desta, ficar sem saber a que horas poderá contar com o labor do trabalhador.

Outra coisa que devo acrescentar: a opção entre redução em 2 horas/dia ou de 7 dias, nem sempre é realmente opcional, pois há segmentos onde o trabalhador atua que não lhe permitiria reduzir em 2hs/dia sob pena de causar grave prejuízo não só ao empregador como também à produção realizada por outro empregado desta empresa.

Espero ter ajudado.

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