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Aviso Prévio Trabalhado X novo emprego X Pgto rescisão

Natália Greice

Natália Greice

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 19:32

Olá, preciso de ajuda com a seguinte questão!
Demos aviso prévio trabalhado com término em 04/12, porém dia 27/11 ele solicitou que fosse dada a baixa em sua CTPS pois havia conseguido novo emprego. Neste caso solicitamos que o mesmo apresentasse carta de intenção de contratação da nova empresa, a empresa nos enviou informando que a contratação seria em 02/12, fizemos a baixa com data do término do aviso 04/12. A minha dúvida é: dia 28/11 iniciaria a redução de 07 dias, neste caso posso gerar a rescisão a partir do dia 04/12 e contar os 10 dias para pagamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 30 novembro 2019 | 06:34

Natália, bom dia.
Os 10 dias começa a contar a partir da data do efetivo desligamento, se consta que o ultimo dia trabalhado foi dia 04/12, então inicia-se a partir desta data, agora se consta que o ultimo dia trabalhado foi 27/11, então e a partir desta data.

Natália Greice

Natália Greice

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 30 novembro 2019 | 18:01

Boa Tarde Carlos,
A data de baixa na CTPS foi 04/12 e o último dia trabalhado foi 27/11 e de 28/11 a 04/12 seria a redução dos 07 dias do aviso. No dia 27 último dia que ele trabalhou ele nos informou que havia conseguido novo emprego e a empresa nos enviou uma carta de informando que sua contratação seria em 02/12! Então eis a dúvida que ainda tenho o prazo para pagamento da rescisão sigo a partir do dia 27 data que nos comunicou o novo emprego, ou dia 04/12 data de término do aviso que ele já havia cumprido!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 1 dezembro 2019 | 06:38

Natalia, bom dia.S
Seguiria como base o dia 04/12, afinal o contrato foi até o dia 04/12, e além disso nada impede de a outra empresa registrar com data de 02/12/2019, afinal o ultimo dia efetivamente TRABALHADO foi dia 27/11, onde irá constar na página de anotações gerais, e na página do contrato de trabalho a data será dia 04/Dezembro/2019, (data projetada).
Agora nada impede de a empresa pagar até o dia 06 de Dezembro, (10 dias a partir do dia 28/11), ok..

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 21:45

Boa noite!

No meu entender, a data do desligamento deve ser 27/11 por obtenção de novo emprego e a partir daí a contagem dos 10 dias. 

Não vejo sentido em dar baixa como 04/12. A projeção seria em caso de indenizado.

Qto tempo ele tinha de empresa?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 05:44

Bom dia. Isabela.
Na minha resposta me posicionei em 04/12, isso porque "segundo a colega" ele optou por 07 dias corridos, onde terminou no dia 27/11, então ele cumpriu o combinado, então nada mais justo que receber até o dia 04/12, ok

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:32

Concordo com o Carlos.

Receber esses 07 dias é direito dele, visto que trabalhou os 23 dias que deveria trabalhar e deu muita sorte de conseguir emprego exatamente ao final do aviso.

Trata-se de mais uma situação em que a lei determina algo e não prevê as exceções....sendo então nosso dever analisar de forma que jamais prejudique o trabalhador, que é a parte frágil da relação.
Natália Greice
Sendo assim, rescisão e baixa na ctps em 04/12 e, como não tinha mais de ano de empresa, não haverá projeção de aviso prévio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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