Caroline
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa noite!
Um funcionário pediu demissão no período de experiencia alegando ter arrumando outro emprego, faltavam ainda 30 dias para terminar o contrato de experiencia. Neste caso, podemos descontar da rescisao o valor referente a indenizaçao a ser paga para a empresa?
Ele também optou por nao devolver o cartao de vale transporte, por haver saldos anteriores acumulados. Mas a recarga referente ao mes que vem ja havia sido programada. Podemos descontar o valor integral?
A rescisao com todos estes descontos, dará um valor negativo, deverá ser cobrado do ex-funcionario? Sendo que ele ficará com o saldo do cartao do mes que vem, que nao usará para trabalhar.
Desde já agrade!