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Pedido de demissão x desconto de beneficios

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 20:40

Boa noite!

Um funcionário pediu demissão no período de experiencia alegando ter arrumando outro emprego, faltavam ainda 30 dias para terminar o contrato de experiencia. Neste caso, podemos descontar da rescisao o valor referente a indenizaçao a ser paga para a empresa? 

Ele também optou por nao devolver o cartao de vale transporte, por haver saldos anteriores acumulados. Mas a recarga referente ao mes que vem ja havia sido programada. Podemos descontar o valor integral?

A rescisao com todos estes descontos, dará um valor negativo, deverá ser cobrado do ex-funcionario? Sendo que ele ficará com o saldo do cartao do mes que vem, que nao usará para trabalhar. 

Desde já agrade!

 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 30 novembro 2019 | 06:41

Caroline, bom dia.


1 - Neste caso, podemos descontar da rescisao o valor referente a indenizaçao a ser paga para a empresa? 
R - Sim, 50% dos dias restante para o termino do contrato.

2 - Ele também optou por nao devolver o cartao de vale transporte, por haver saldos anteriores acumulados. Mas a recarga referente ao mes que vem ja havia sido programada. Podemos descontar o valor integral?
R - Sim, MAS tem que ser proporcional, ou seja, até o dia do desligamento/pedido de demissão, o calculo e baseado na legislação do v.transporte, 6%, a partir da data do desligamento então o desconto será integral, exemplo
Vamos supor que a empresa concedeu o vale transporte até o dia 31/12, e no dia 29/11 solicitou desligamento, então o valor integral do periodo de 02/12 à 31/12, a empresa PODERÁ descontar o valor integral do passe, haja visto que ele não irá utilizar para o trabalho, MAS deve comunicar ao empregado para que ele no dia do acerto/rescisão não venha questionar, o mesmo procedimento para o Vale Refeição/Ticket.

3 - A rescisao com todos estes descontos, dará um valor negativo, deverá ser cobrado do ex-funcionario?
R - Não, deverá criar uma verba CREDORA/VENCIMENTO, com a nomenclatura - (exemplo) SALDO DEVEDOR, e lança nessa verba, onde o valor liquido será ZERO, essa verba ela não e tributada para fins de FGTS/INSS/I.RENDA

ok 




















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