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Hora extra feriado

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 30 novembro 2019 | 10:37

Bom dia! 
Queria tirar uma dúvida...
É correto a empresa pagar somente as horas trabalhadas do dia do feriado, alegando que ja paga o dia do feriado dentro das horas normais do mes?
Por exemplo, trabalhei  1 feriado e so ganhei as horas trabalhadas sem adcional de 100%.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 1 dezembro 2019 | 06:47

Camila, bom dia.
Não, tem que pagar com o percentual MINIMO de 100%, menciono mínimo porque em algumas convenções coletiva (sindicato) o percentual e maior, além disso tem a Média de Descanso Semanal Remunerado sobre a hora extra, vou exemplificar
Vamos supor que trabalhou 08 horas no feriado e o salario base é de R$ 1.500,00
Então ficaria assim
Horas Extras (08 horas) à 100% = 16h00 = (1.500/220) x 16 = 109,09
MDSR s/H.Extras = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (novembro ) = (2+4)/24 = 0,25 x 109,09 = 27,27

Resumindo
Salario = R$ 1.500,00
H.Extras = R$ 109,09
MDSR s/h.extras = R$ 27,27
Bruto = R$ 1.636,36

Além disso, as horas extras incide nas, férias, decimo terceiro, aviso prévio, fgts, ok


















Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 21:49

Boa noite!

Certamente essa atitude dele está equivocada.

O pagamento das horas extras a pelo menos 100% é devido.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 13:56

Pessoal, eles alegam que ja pagam o dia do feriado dentro das horas normais do mes. Dessa forma, acrescentam somente as horas trabalhadas do feriado sem nenhum adcional.
Alegam que se pagar 100 % estariam pagando 3x

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