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Estagiário - férias coletivas

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 09:21

Bom dia!
Como devo fazer no caso de estagiário e férias coletivas da empresa?
O estagiário tem menos de 1 ano, e em dezembro teria direito a 7,5 dias de recesso (se seguir conforme a tabela da CLT) . Nossa consultoria orientou a pagar recesso proporcional...devo pagar 7,5 dias e descontar futuramente quando ele completar 1 ano e obter o direito ao recesso integral? Ou devo pagar o total das férias coletivas que é 14 dias?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 21:12

Boa noite!

Estagiário não tem direito a férias, nem mesmo a coletivas.

Ele pode "pegar" esse recesso da empresa e qdo tiver os 12 meses e tiver direito ao seu recesso, desconta o valor correspondente aos dias que ele ficou "parado", como se fosse férias já pagas.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 11:51

obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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