Bruno Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Estou tentando retificar algumas SEFIPs de um funcionário que ficou afastado pelo INSS por alguns períodos, mas que não foi informado corretamente o tipo de afastamento. Ele foi afastado por B91, porém fora informado nas SEFIPs que era doença não relacionada ao trabalho, não sendo, assim, efetuado o recolhimento devido de FGTS.
Agora, estou reenviando as SEFIPs marcando todos os demais funcionários na modalidade 9 e apenas ele como "Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência". Porém, nos meses de saída e retorno do afastamento, que ele trabalhou poucos dias, estou marcando a opção "REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS", informando a diferença da base do FGTS, para que seja recolhido o FGTS complementar, acrescido da multa e no campo BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL estou informando a remuneração recebida, sendo esta inferior a base de FGTS do mês.
Entretanto, o programa SEFIP não está aceitando, apresentando o erro "301124 - VALOR BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEVE SER MAIOR QUE VALOR REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO QUANDO HOUVER RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR PARA FGTS."
Alguém já passou por essa situação e poderia me auxiliar? Desde já agradeço.