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APOSENTADORA POR IDADE

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 08:03

Bom dia. Gostaria de um certo esclarecimento: Temos uma funcionária que esteve trabalhando até hoje, dia 03/12/2019. Já tinha dado entrada para aposentar-se por idade. Esta foi requerida em 23/09/2019 (no Requerimento a vigência foi a partir de 23/09/2019) e a data da concessão do Benefício está como 20/11/2019. Ela nos trouxe o requerimento dia 03/12. Durante este período de 23/09/2019 a 03/12/2019, esteve trabalhando normalmente ( e ainda está). Minhas dúvidas:
1)No momento da rescisão de seu Contrato de trabalho a data da saída será dia 03/12/2019?
2) Com o motivo de Aposentadoria?
3) E em sua CTPS (saída como sendo dia 03/12/2019)?
4) Quantos dias tenho para homologação, a partir da entrega da Carta de Concessão (que foi dia 03/12/2019)?
5) A funcionária teria que cumprir Aviso Prévio Trabalhado (já que foi aposentadoria voluntária)?
Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 07:38

Joilson,bom dia.

1) No momento da rescisão de seu Contrato de trabalho a data da saída será dia 03/12/2019?
R - Por que? Não é necessario demiti-la, a não ser que a empresa queira ou ela peça demissão, caso contrário continua o contrato normalmente.

2) Com o motivo de Aposentadoria? R - Aposentadoria não quer dizer fim do contrato de trabalho, se a empresa quizer continuar tudo bem, e se demiti-la será como dispensa sem justa causa, como qualquer outra demissão.
3) E em sua CTPS (saída como sendo dia 03/12/2019)?
R - Se demiti=la, na página do contrato de trabalho, mencionar a projeção e na pagina de anotações gerais o ultimo dia de trabalho.

4) Quantos dias tenho para homologação, a partir da entrega da Carta de Concessão (que foi dia 03/12/2019)?
R - Carta de Concessão não e demissão, e sim uma comunicação ao beneficiário(a) do inicio do beneficio, o empregado entrega para a empresa somente por questão de formalidade, ok..

5) A funcionária teria que cumprir Aviso Prévio Trabalhado (já que foi aposentadoria voluntária)?
R - Joilson, voltando ao assunto, Aposentadoria NÃO e motivo de demissão, e se demitir e como demissão sem justa causa, se ela pedir demissão por motivo de aposentadoria, ai sim terá que checar na cct, ok..

Mas, lembre-se APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO não é motivo para demissão, a não ser que a empresa queira demiti-la e sera como demissão sem justa causa, ok...

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