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Demissão em contrato de experiencia antes do prazo

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 11:49

Olá,

como fica uma demissão de contrato de experiencia antes do seu prazo de 45 dias?

Tem um funcionário que entrou 01/11/19, porém a empresa que tirar ele hoje ou amanhã. Li em alguns sites que a multa 40% do FGTS é paga e em outros não. 

Minha outra duvida é sobre o aviso prévio, ele é dispensado? E qual a causa do afastamento e o código devo usar?

Aqui fiz assim, mas acho que não está certo:
Causa do desligamento: sem justa causa, por iniciativa do empregador 
21 tipo de contrato: contrato de trabalho por prazo indeterminado;
22 causa do afastamento: RCT antecipada, pelo empregador, do contrato de trab por prazo determinado;
27 código de afastamento RA2

em aviso prévio coloco, (ausência/ dispensa)?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 12:32

Os dias faltantes para o término da experiência devem ser indenizado em 50% na rescisão.
A multa GRRF é devida.
Não tem cumprimento de aviso.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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