
Luiza Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
referente a rescisão com aviso prévio trabalhado, sabemos que a GRRF pode ser recolhida no 10º dia util subsequente ao desligamento , caso seja posterior ao dia 07 , terá que ser paga no dia 07 certo.
Mas e a rescisão de trabalho pode ser quitada também no dia 07, tenho esse prazo para quitar a rescisão , o mesmo prazo de recolhimento da guia rescisória.
Sei que antes o prazo erá o primeiro dia após o vencimento do aviso prévio quando trabalhado.
Desde já agradeço.
Luiza