Lília Castro Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) AgrônomoOlá, gostaria de saber se alguém pode me auxiliar com alguma informação sobre o assunto.
Minha mãe tem uma empregada doméstica, e a mesma é registrada no CPF da minha mãe no ESocial.
No último mês, ela pediu para ser mandada embora, pois passava por problemas financeiros.
Inseri a demissão da funcionária no ESocial a tarde, e a noite a funcionária entrou em contato, desistindo da demissão, preferiu as férias ao invés da demissão.
E assim fizemos: excluímos o evento de demissão no ESocial e adicionei o período combinado de férias. DETALHE: Não realizamos nenhum pagamento de guia rescisória.
Nas férias, a funcionária foi consultar o extrato do FGTS, para ver qual valor teria direito a receber com o SAQUE IMEDIATO do FGTS.
Neste extrato do FGTS, aparece assim:
23/10/2019 AC TRANSFERENCIA RECEBIDA DEP EM 23/10/2 - 1.518,85 - 5.524,34
23/10/2019 AC TRANSFERENCIA RECEBIDA JAM EM 23/10/2 83,02 - 5.607,36
24/10/2019 SAQUE DEP - COD 01- 5.316,49 290,87
24/10/2019 SAQUE JAM - COD 01 -290,87 - 0,00
11/11/2019 115-DEPOSITO EM ATRASO OUTUBRO/2019 50,62 - 50,62
15/11/2019 AC TRANSFERENCIA RECEBIDA DEP EM 15/11/2 - 20,25 - 70,87
19/11/2019 SAQUE DEP - COD 01 - 70,87 - 0,00
Após buscar informações, entendemos que para o FGTS e a CAIXA, a funcionária foi demitida. Só que não foi, ela ainda está ativa no ESocial.
A funcionária entrou de férias no dia 21/10 e retornou após 30 dias, trabalhando normalmente.
Gostaria de saber como arrumar esse erro, uma vez que a funcionária continua ativa no ESocial e não temos a intenção de demitir a funcionária.
Não pagamos guia rescisória, não imprimimos o TRCT, não demos baixa na carteira da funcionária.
Agradeço desde já!