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Exclusão da demissão de empregada doméstica - Erro no FGTS

Lília Castro Pereira

Lília Castro Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Agrônomo
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 13:16

Olá, gostaria de saber se alguém pode me auxiliar com alguma informação sobre o assunto.
Minha mãe tem uma empregada doméstica, e a mesma é registrada no CPF da minha mãe no ESocial.
No último mês, ela pediu para ser mandada embora, pois passava por problemas financeiros. 
Inseri a demissão da funcionária no ESocial a tarde, e a noite a funcionária entrou em contato, desistindo da demissão, preferiu as férias ao invés da demissão.
E assim fizemos: excluímos o evento de demissão no ESocial e adicionei o período combinado de férias. DETALHE: Não realizamos nenhum pagamento de guia rescisória.
Nas férias, a funcionária foi consultar o extrato do FGTS, para ver qual valor teria direito a receber com o SAQUE IMEDIATO do FGTS.
Neste extrato do FGTS, aparece assim:
23/10/2019 AC TRANSFERENCIA RECEBIDA DEP EM 23/10/2 - 1.518,85 - 5.524,34
23/10/2019 AC TRANSFERENCIA RECEBIDA JAM EM 23/10/2 83,02 - 5.607,36
24/10/2019 SAQUE DEP - COD 01- 5.316,49 290,87
24/10/2019 SAQUE JAM - COD 01 -290,87 - 0,00
11/11/2019 115-DEPOSITO EM ATRASO OUTUBRO/2019 50,62 - 50,62
15/11/2019 AC TRANSFERENCIA RECEBIDA DEP EM 15/11/2 - 20,25 - 70,87
19/11/2019 SAQUE DEP - COD 01 - 70,87 - 0,00
 
Após buscar informações, entendemos que para o FGTS e a CAIXA, a funcionária foi demitida. Só que não foi, ela ainda está ativa no ESocial.
A funcionária  entrou de férias no dia 21/10 e retornou após 30 dias, trabalhando normalmente.
Gostaria de saber como arrumar esse erro, uma vez que a funcionária continua ativa no ESocial e não temos a intenção de demitir a funcionária.
Não pagamos guia rescisória, não imprimimos o TRCT, não demos baixa na carteira da funcionária.

Agradeço desde já!

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 15:25

Isto aconteceu comigo. Exatamente como aconteceu contigo.
Fui orientado a fazer um RDT de exclusão de movimentação. 
Fiz o RDT e juntei a carteira de trabalho(cópia) da página de identificação e do contrato de trabalho.
Deu tudo certo.
Só uma coisa não é corrigida.
Quando se faz o depósito mensal do FGTS ele fica apartado do depósito da multa que é paga mensalmente também.
Por isto quando a empregada pede emissão o empregador pode sacar os valores.
Neste caso ficou tudo embaralhado, misturado, mas a situação, de inativa para ativa foi revertida e o saldo, embora misturado, voltou para a conta.

Mas talvez você comparecendo a uma agencia da CEF te deem uma orientação melhor.

Lília Castro Pereira

Lília Castro Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Agrônomo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 10:22

Olá ANDRE SEVERO JORGE
Primeiramente gostaria de agradecer a colaboração com as informações.
Estive na CAIXA na última sexta-feira, e fui orientada a fazer a RDT também. O funcionário que me atendeu realizou a consulta e me orientou a fazer a exclusão da movimentação. como você adiantou.
Quanto a questão da multa e do depósito mensal do FGTS, o funcionário solicitou junto a CAIXA a separação no sistema, demora alguns dias para obter a resposta. Estou aguardando. Mas, o montante já retornou para conta do FGTS da funcionária. 
O único inconveniente foi que, como a funcionária tinha a intenção do "saque imediato", a CAIXA acaba bloqueando temporariamente, por causa das últimas movimentações. Neste caso, a funcionária foi orientada a estar comparecendo a CAIXA para solicitar o "saque imediato" no valor disponibilizado pelo governo.
Enfim, praticamente tudo resolvido.
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:01

Lilia,
Ótimo que tenha resolvido. Na época eu nem insisti muito com relação à separação dos saldos, tamanha a má vontade do atendente da Caixa. Nem me foi ventilada tal hipótese.
Mais um aprendizado.
Obrigado.

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