Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Pessoal, encontrei essa matéria/entendimento " Afastamento e o período concessivo de férias. Se o colaborador ficar afastado do trabalho por motivo de acidente de trabalho, licença-maternidade ou doença, o período concessivo de férias é suspenso e a contagem dos 12 meses passa a valer novamente assim que o empregado retornar ao trabalho"
Porém tenho um cliente exigente que sempre pede o embasamento (Lei) e eu não encontrei a base que fundamenta esse entendimento, alguém pode me ajudar?