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Equiparação Salarial

josé roberto couto

José Roberto Couto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Mecânico
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 18:41

Olá

Idêntico Salário - Paradgima

Prescreve a CLT Art. 461 - "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, que havendo dois ou mais empregados, com funções idênticas, igual valor, numa mesma localidade e trabalhando para o mesmo empregador, ambos devem ganhar salário idêntico".
"tempo de serviço não superior a dois anos",

queria saber s esse dois anos refere do funcionario na empresa ou no cargo?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:10

José Roberto ! bom dia !
O próprio artigo 461, já responde a sua questão , pois está explicito que " PRESTADO AO MESMO EMPREGADOR" , portanto o empregado pode ter larga experiência na função , mas essa vantagem , é excluida , quando de admissão recente na empresa , menos de dois anos.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 11:10

Olá José Roberto !
Nesse caso , existe a equiparação salarial , desde que obedeça a todos os requisitos do direito ao paradigma , é salutar que você consulte o sindicato de classe , para maiores esclarecimentos de acordo com a convenção coletiva.

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