José Roberto Couto
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico MecânicoOlá
Idêntico Salário - Paradgima
Prescreve a CLT Art. 461 - "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, que havendo dois ou mais empregados, com funções idênticas, igual valor, numa mesma localidade e trabalhando para o mesmo empregador, ambos devem ganhar salário idêntico".
"tempo de serviço não superior a dois anos",
queria saber s esse dois anos refere do funcionario na empresa ou no cargo?