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Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 12:58

Uma dúvida a respeito de saque indevido FGTS, o colaborador foi reintegrado em 2015 e não fizeram a RDF solicitando a devolução da multa de FGTS, ocorre que ele sacou a mesma e continua ativo na empresa, agora ele foi se aposentar e a CEF não deixou ele sacar, pois disse que existe uma movimentação (data de demissão) e pagamento de multa no extrato, fiz a RDF e solicitei a devolução, porem houve um indeferimento da CEF, informando que o colaborador realizou o saque dos valores.

Existe alguma forma de reaver isso, sem ser por RDF ?

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