Gabriel Juan Hugo Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia pessoal!
Estou com duas dúvidas com relação a anotações na carteira de trabalho. A primeira é com relação a anotação do dissídio, por que na convenção está assim.
" As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 de maio
de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01 de maio.
a) R$ 1.227,00 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos) para o
período de 1 de maio a 30 de agosto de 2019; e
b) R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais) a partir de 1 de setembro de 2019."
Eu tenho que informar essas duas alterações na carteira, só a primeira, só a última...?
A segunda é que a funcionária pediu demissão, ela tem menos de um ano na empresa e não tirou férias. As férias proporcionais dela estão indo na rescisão. Eu preciso anotar o período dessas férias na CTPS ?
Desde já agradeço pela atenção!