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Anotação de dissídio e férias na CTPS

Gabriel Juan Hugo Freitas

Gabriel Juan Hugo Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:29

Bom dia pessoal!
Estou com duas dúvidas com relação a anotações na carteira de trabalho.  A primeira é com relação a anotação do dissídio, por que na convenção  está assim. 
" As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 de maio
de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01 de maio.
a) R$ 1.227,00 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos) para o
período de 1 de maio a 30 de agosto de 2019; e 
b) R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais) a partir de 1 de setembro de 2019."
Eu tenho que informar essas duas alterações na carteira, só a primeira, só a última...?

A segunda é que a funcionária pediu demissão, ela tem menos de um ano na empresa e não tirou férias. As férias proporcionais dela estão indo na rescisão. Eu preciso anotar o período dessas férias na CTPS ?

Desde já agradeço pela atenção!

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:39

Bom dia,
Na CTPS são anotadas todas alterações salariais, se ela tiver começado ganhando menos de 1 227 você marca as 2. Se 1 227 for o salário inicial não marca.
  Se ela não chegou a tirar as férias elas não são marcadas 

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