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faltas por acompanhar filha de 6 anos em cirurgia

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 13:48

Boa tarde, Rosicler!

A CLT prevê, no art. 473, XI, que o funcionário poderá ter 1 (uma) falta para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, com apresentação do atestado.

No seu caso, em que são bem mais dias, a empresa deverá avaliar se vai aceitar ou não. 

Boa sorte!

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