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Cálculo de horas mensais trabalhadas pelo estagiário (horista)

Flávia Cunha

Flávia Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 14:11

Pessoal, muito boa tarde!

Talvez esse tópico já tenha sido abordado anteriormente, mas a quem puder me ajudar, fico muito grata.

Estou com dúvida sobre quantas semanas do mês eu tenho que considerar para efeitos de cálculo de salário de estagiário, que recebe R$ 9,76/hora.  Ele trabalha de segunda à sexta, de 8:00 às 15:00 (6 horas diárias, 30 horas semanais). Sei que, para cálculos de mensalistas/CLT, consideram-se 5 semanas (44 horas semanais x 5 semanas = 220 horas/mês), porém, qual é o cálculo correto para estagiários? Se formos multiplicar 30 horas x 4 semanas, teremos 120 horas ao mês e salário de R$ 1.171,20; se multiplicarmos 30 horas por 5 semanas (150 horas mensais) o salário dele será R$ 1.464,00. 

Consultei um amigo da área de DP e ele disse que é um cálculo meio complexo mesmo, pois tem meses que terão 4 semanas, outros 4,5, porém, para CLT consideram-se 5 semanas como um "padrão". O que o senhores me dizem a respeito, para aplicação no caso do estagiário/horista?

Reitero meus agradecimentos,

Flávia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 05:48

Flavia, bom dia.
E muito simples, por se tratar de estágiário no qual NÃO TEM DIREITO AO DSR, haja visto que essa modalidade de contrato não é regido pela CLT, então e só multiplicar as horas trabalhadas pelo bolsa hora, exemplo
Supondo que no mês de Novembro do dia 01/11 à 30/11, ele tenha estagiado por 20 dias x 6 horas = 120 horas, e o valor da bolsa combinado e de R$ 1.171,20, 
Pagaria normal, ou 1.171,20 valor da bolsa, isso porque cumpriu a carga horária normal, ou seja, não teve atraso e nem falta.

Obs. Vamos supor que no mês de Novembro ele tenha tido 12 horas de atraso/falta, então ficaria assim,
A carga horária que deveria cumprir era de 120 horas, mas teve 12 horas de atraso/falta, então e dividir o valor da bolsa (1.171,20/120) x 12 = 117,16, esse seria o valor a ser descontado, ficando o recibo de pagamento desta forma

Bolsa Estágio = 1.171,20
Atraso/Falta = (117,12)
Liquido a Receber = 1.054,08

E desta forma que calculamos (aqui e uma industria de aproximadamente 600 empregados), esse procedimento deixamos bem claro na apresentação/integração do estagiário, se for menor de idade, convocamos o responsável pelo menor, ok..
Desta forma não haverá duvida e nem reclamação futura, e se o estagiario concorda bem, caso contrário não é contratado. Temos que deixar bem claro o procedimento e regulamento que a empresa adota antes do inicio do estágio.

ok..











Flávia Cunha

Flávia Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 07:26

Olá, prezado Carlos, muito obrigada pelo esclarecimento!

No entanto, ainda permaneço com dúvidas: e nos meses onde teremos, por exemplo, 19,  21, 22 ou 23 dias úteis? Como que fica? Multiplicamos 6 x quantidade de dias que ele tiver trabalhado o mês em questão? Então o salário dele vai ser variável conforme os dias de cada mês? Porque se seguirmos o cálculo apontado por você (multiplicar as 6 horas pelos dias úteis do mês), então fica claro que o salário do estagiário vai variar. 120 horas não é um “valor” fechado nestes casos, devido à variação de dias úteis nos meses. 

Mais uma vez, agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 07:34

Flavia, a primeira coisa e que ele foi contratado com a bolsa FIXA de R$ 1.171,20, então entende-se que independente da quantidade de dias UTEIS no mês e se não houver falta/atraso esse valor será pago a ele.
Vamos supor o mês de Dezembro que temos 19 dias uteis (não estou considerando os dias 24 e 31 (vespera), na maioria das empresas esses dois dias não se trabalham)), então ficaria 19 x 6 hs = 114 hs, se houver atraso ou falta, o valor da bolsa será dividido por essa quantidade de horas(114) e multiplicado pelas horas de falta/atraso.
Agora se o valor da bolsa fosse por HORA/ESTÁGIO, ai sim, multiplicaria pelo valor da hora, ok..

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