x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 422

TRANSFERENCIA DE EMPREGADOS PARA EMPRESAS DIFERENTES

lucilene zanette costa marques

Lucilene Zanette Costa Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 14:31

 urgente :

uma empresa individual vai baixar e tem 5 funcionarios , não quer fazer rescisão porque a familia tem uma outra empresa em nome do genro com a mesma atividade e quer contratar esses funcionarios, a lei permite transferir funcionaros entre empresa de cnpj diferente mais familiar ? qual o procedimento ?

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 14:43

As empresas podem transferir seus empregados, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Estabelecimento da mesma empresa ou pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência pode ser realizada, motivo pelo qual não deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
 
Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos empregados do empreendimento encerrado, com a consequente garantia dos direitos adquiridos no curso dos contratos, os quais, posteriormente, poderão ser admitidos por qualquer outro empregador.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.