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13º - Férias - Vale

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 dezembro 2019 | 21:06

Olá Pessoal!

Estou com as seguintes dúvidas:
1 - Agora dia 20 será pago a segunda parcela do 13º salário, porém a empresa paga vale. Nesse caso será efetuado o pagamento do vale e o do 13°?
2 - A outra situação é que a empresa irá dar férias para seus funcionários a partir do dia 23, nesse caso será pago 13º, vale e férias no dia 20?

Desde já agradeço.

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 09:39

 
Bom dia Fabiane,
 
Segue informações:
1-     Sim, deverá realizar o pagamento de ambos.
 
2-     FÉRIAS-  início dia 23/12/2019 - Conforme Reforma Trabalhista, as férias não podem iniciar no período de dois dias que antecedem o feriado ( no caso 25/12 – Natal) ou dia de repouso semanal remunerado, podendo trazer problemas ao empregador junto ao E-SOCIAL.
E quanto ao pagamento das, conforme Artigo 135 da CLT as Férias devem ser comunicadas com no mínimo 30 dias de antecedência do gozo, portanto a data do CIENTE do respectivo recibo deve respeitar esse período. E o Pagamento deverá ser feito com antecedência de até 02 dias do início das Férias, constando essa data no Recibo.
Espero ter ajudado !

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