
Rodrigo Martines Bonfim
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Gostaria de soliciar ajuda aos colegas com relação ao valor da Multa sobre saldo do FGTS a ser calculado em uma rescisão sem justa causa por parte do empregador. A data da rescisão é 08/12/2019, com relação ao calculo da Multa FGTS, devo considerar 40% ou 50%? Já está valendo a alteração refente ao projeto de Lei de conversão 29/2019, oriundo da MP 889/2019?
Com relação ao prazo para pagamento da guia GRRF, deve ser recolhida no dia seguinte ao cumprimento do Aviso Prévio, ou pode ser recolhida em até 10 dias do término de cumprimento do Aviso Prévio?
Obrigado.
encontrei aqui:
A Medida Provisória nº 905/2019 extingue a contribuição social de 10%, sendo que referida extinção produz efeitos a contar de 1º.01.2020, ou seja, para rescisões contratuais sem justa causa promovidas a partir desta data, não mais será devido o recolhimento deste encargo.
Em outras palavras, a contribuição em questão vigora até a competência dezembro/2019.