x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 6.265

FGTS pago em duplicidade

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 17:40

Daniela Vieira

Se a empresa não tem certificado, como faz com rescisão?? E o esocial?  

Realmente a caixa não aceita mais a RDF em papel, acho q só em determinadas situações de estorno parcial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 18:10

O certificado estava válido até o mês 07/2019, e depois disso não teve nem admissão, nem demissão, nem férias .Para poder pedir a restituição ela terá que fazer um novo certificado, o problema é ter que convencer o empregador sobre essa situação.

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 11:20

Olá 
Quanto ao bloqueio das contas dos funcionários? Ainda tem essa situação?

Pergunto pq ao entregar na CEF o formulario RDF ( pagamento em duplicidade do FGTS) , o atendente logo informa as contas de todos os funcionários serão bloqueadas para analise.
Ao fazer pela conectividade terá essa situação também de bloqueio? 

Alguém saberia me informar? 

no aguardo ...

Grata 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 16:53

Katia, acredito que sim, pois se o funcionário sacar o valor, como a Caixa vai poder restituir?
Lembrando que o prazo pelo pedido feito on-line é de 90 dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 16:52

Flavia Monteiro Barbosa

No mesmo menu onde vc puxa o extrato do FGTS tem uma opção: RDF.

Salvo engano, o processo online so é permitido para devolução de guia integral...se for devolução so de parte da guia so na caixa mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Santos

Patrícia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 14:42

E quando é pago em duplicidade parcelamento do FGTS, fui informada em e-mail da caixa que a compensação é feita pelo sefip na opção de individualização. Alguém sabe me dizer como é feito, e se pode compensar fazendo essa individualização em competências distintas até que utilize todo valor da guia que foi paga em duplicidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.