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CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 16:39

Karine,

No caso de Tios, Avós a CLT não caracteriza ausência justificada por falecimento familiar, contudo, existe o bom senso.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
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