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Férias em Dezembro, compreendendo Natal e Ano Novo

Juliane Sá

Juliane Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:12

Boa tarde Colegas!

Na CCT dos comerciários, devo acrescentar 2 dias nos casos de férias que compreendem o Natal e Ano novo.

Minha dúvida é:

Estes dois dias são deduzidos do período aquisitivo do funcionário? devo soma-los no cálculo do pagamento das férias?

Juliane Sá

Juliane Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 5 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:53


Luciana Arrais Obrigada!

Então eles não entram no cálculo de valores a pagar e também não deduzem do período aquisitivo do empregado?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 07:21

Gente se todos os feriados que caisse no meio da ferias tivesse que ser pagos a mais, como mesmo seria nossas vidas?
O que nao pode é iniciar as ferias 02 dias antes do descanso ou feriado, porem se esse feriado cair no meio das ferias nada muda.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:05

Bom dia Juliane,

Aqui a convenção coletiva diz o mesmo referente ao Natal e ano Novo, desde que esses recaiam de segunda a sexta feira.
Esses dias não entram no cálculo de férias e não deduzem o período aquisitivo.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Marcelle Luperini
Suporte

Marcelle Luperini

Suporte , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:06

Bom dia Pessoal, 

Amanhã teremos um webinar com Roberto Lattaro, advogado trabalhista e previdenciário, esclarecendo todas as dúvidas sobre Férias Coletivas.

O webinar acontecerá dia 12/12/2019 às 15h 
 
Faça sua inscrição é gratuito https://www.contabeis.com.br/noticias/41590/webinar-esclarece-duvidas-sobre-ferias-coletivas/ 

Abraços
Equipe Portal Contábeis 

Atenciosamente
Marcelle Luperini
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:28

bom dia
ferias coletivas na semana do natal nao sendo estipulado na cct inciando dia 23/12 e retornando dia 30/12 (7 dias de ferias) quantos dias seria legal descontar no gozo das ferias do funcionario?? 7 dias corridos ?5 dias?

grato  
 

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 12:52

Paulo,

As férias não podem iniciar em 23/12, visto que é vedado o início das férias dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outra questão, férias coletivas devem ser no mínimo de dez dias.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 15:08

renata
na verdade nao se trata de ferias coletivas, sao apenas compensação de alguns dias antes e apos feriados como se dizem (pontes).

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 15:18

Paulo,

Sendo assim, reformule sua pergunta, pois está confusa.

bom dia
ferias coletivas na semana do natal nao sendo estipulado na cct inciando dia 23/12 e retornando dia 30/12 (7 dias de ferias) quantos dias seria legal descontar no gozo das ferias do funcionario?? 7 dias corridos ?5 dias?

grato 

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 07:46

Pessoal, bom dia!

Ainda estou confusa sobre o tema:
Vou conceder férias de 22/12 a 04/01/2021, totalizando 14 dias.
Nesse caso da CCT citar que não pode contar Natal e Ano Novo, deveria fazer um recibo do mesmo período com 12 dias?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 23:32

Por favor, quem souber, responde aí. Foi dado ferias de 30 dias, retornando ao serviço dia 21/01/2021, e logicamente foi pago as ferias ainda em dezembro, só que agora dia 1/1/21 aumentou o salario. Pra atualizar no esocial(grupo 3) o salario, pode ser a partir de 21/1/21, como funciona? Ou tem que dar diferença das ferias de janeiro depois? Agradeço

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