Juliane Sá
Bronze DIVISÃO 4, Analistarespostas 13
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Juliane Sá
Bronze DIVISÃO 4, AnalistaLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde!
Esse 02 dias são deduzidos dentro das ferias, noa é necessário paga-los.
Juliane Sá
Bronze DIVISÃO 4, Analista
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalRenata
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Juliane,
Aqui a convenção coletiva diz o mesmo referente ao Natal e ano Novo, desde que esses recaiam de segunda a sexta feira.
Esses dias não entram no cálculo de férias e não deduzem o período aquisitivo.
Juliane Sá
Bronze DIVISÃO 4, AnalistaRenata Muito obrigada pelo esclarecimento!
Marcelle Luperini
Suporte , Auxiliar Administrativo Bom dia Pessoal,
Amanhã teremos um webinar com Roberto Lattaro, advogado trabalhista e previdenciário, esclarecendo todas as dúvidas sobre Férias Coletivas.
O webinar acontecerá dia 12/12/2019 às 15h
Faça sua inscrição é gratuito https://www.contabeis.com.br/noticias/41590/webinar-esclarece-duvidas-sobre-ferias-coletivas/
Abraços
Equipe Portal Contábeis
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, AnalistaRenata
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Paulo,
As férias não podem iniciar em 23/12, visto que é vedado o início das férias dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outra questão, férias coletivas devem ser no mínimo de dez dias.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista renata
na verdade nao se trata de ferias coletivas, sao apenas compensação de alguns dias antes e apos feriados como se dizem (pontes).
Renata
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Paulo,
Sendo assim, reformule sua pergunta, pois está confusa.
Rubiamara Wasen Littig
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Pessoal, bom dia!
Ainda estou confusa sobre o tema:
Vou conceder férias de 22/12 a 04/01/2021, totalizando 14 dias.
Nesse caso da CCT citar que não pode contar Natal e Ano Novo, deveria fazer um recibo do mesmo período com 12 dias?
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoPor favor, quem souber, responde aí. Foi dado ferias de 30 dias, retornando ao serviço dia 21/01/2021, e logicamente foi pago as ferias ainda em dezembro, só que agora dia 1/1/21 aumentou o salario. Pra atualizar no esocial(grupo 3) o salario, pode ser a partir de 21/1/21, como funciona? Ou tem que dar diferença das ferias de janeiro depois? Agradeço
Iara da Conceição Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.