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Férias em Dezembro, compreendendo Natal e Ano Novo

Juliane Sá

Juliane Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:12

Boa tarde Colegas!

Na CCT dos comerciários, devo acrescentar 2 dias nos casos de férias que compreendem o Natal e Ano novo.

Minha dúvida é:

Estes dois dias são deduzidos do período aquisitivo do funcionário? devo soma-los no cálculo do pagamento das férias?

Juliane Sá

Juliane Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:53


Luciana Arrais Obrigada!

Então eles não entram no cálculo de valores a pagar e também não deduzem do período aquisitivo do empregado?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 07:21

Gente se todos os feriados que caisse no meio da ferias tivesse que ser pagos a mais, como mesmo seria nossas vidas?
O que nao pode é iniciar as ferias 02 dias antes do descanso ou feriado, porem se esse feriado cair no meio das ferias nada muda.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:05

Bom dia Juliane,

Aqui a convenção coletiva diz o mesmo referente ao Natal e ano Novo, desde que esses recaiam de segunda a sexta feira.
Esses dias não entram no cálculo de férias e não deduzem o período aquisitivo.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Marcelle Luperini
Suporte

Marcelle Luperini

Suporte , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:06

Bom dia Pessoal, 

Amanhã teremos um webinar com Roberto Lattaro, advogado trabalhista e previdenciário, esclarecendo todas as dúvidas sobre Férias Coletivas.

O webinar acontecerá dia 12/12/2019 às 15h 
 
Faça sua inscrição é gratuito https://www.contabeis.com.br/noticias/41590/webinar-esclarece-duvidas-sobre-ferias-coletivas/ 

Abraços
Equipe Portal Contábeis 

Atenciosamente
Marcelle Luperini
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:28

bom dia
ferias coletivas na semana do natal nao sendo estipulado na cct inciando dia 23/12 e retornando dia 30/12 (7 dias de ferias) quantos dias seria legal descontar no gozo das ferias do funcionario?? 7 dias corridos ?5 dias?

grato  
 

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 12:52

Paulo,

As férias não podem iniciar em 23/12, visto que é vedado o início das férias dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outra questão, férias coletivas devem ser no mínimo de dez dias.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 15:18

Paulo,

Sendo assim, reformule sua pergunta, pois está confusa.

bom dia
ferias coletivas na semana do natal nao sendo estipulado na cct inciando dia 23/12 e retornando dia 30/12 (7 dias de ferias) quantos dias seria legal descontar no gozo das ferias do funcionario?? 7 dias corridos ?5 dias?

grato 

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 07:46

Pessoal, bom dia!

Ainda estou confusa sobre o tema:
Vou conceder férias de 22/12 a 04/01/2021, totalizando 14 dias.
Nesse caso da CCT citar que não pode contar Natal e Ano Novo, deveria fazer um recibo do mesmo período com 12 dias?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 23:32

Por favor, quem souber, responde aí. Foi dado ferias de 30 dias, retornando ao serviço dia 21/01/2021, e logicamente foi pago as ferias ainda em dezembro, só que agora dia 1/1/21 aumentou o salario. Pra atualizar no esocial(grupo 3) o salario, pode ser a partir de 21/1/21, como funciona? Ou tem que dar diferença das ferias de janeiro depois? Agradeço

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