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Rescisão de Contrato de Trabalho no Período de Experiência

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 08:56

Bom dia Alan,

Em 14/12 se encerra o contrato e a empresa não deseja permanecer com o funcionário? Se for, então é devido:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
Salário família (se for devido)
Saque do FGTS. ( sem a multa de 40%)

Agora se a empresa está antecipando o término do contrato, então é devido:
Saldo de salário
 13º proporcional
Férias proporcionais
 1/3 férias
Multa 40% FGTS
Seguro desemprego
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Alan Cardoso

Alan Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:20

Bom dia Alan,

Em 14/12 se encerra o contrato e a empresa não deseja permanecer com o funcionário? Se for, então é devido:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
Salário família (se for devido)
Saque do FGTS. ( sem a multa de 40%)

Agora se a empresa está antecipando o término do contrato, então é devido:
Saldo de salário
 13º proporcional
Férias proporcionais
 1/3 férias
Multa 40% FGTS
Seguro desemprego
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato.
Obrigado. Mas o que eu mais quero saber é se o funcionário pode ser demitido por justa causa. O contrato de experiencia dele venceria só em janeiro de 2020.

A contabilidade enviou um Rompimento do contrato de experiência (Comunicação de Rescisão do Contrato de experiência pelo empregador) ao invés do Aviso Prévio.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:45

Alan,

Você não mencionou a justa causa na primeira mensagem, mas não há impedimento para tal procedimento no período de experiência, porém precisa analisar bem a situação, o funcionário cometeu algo muito extremo? Caso contrário, basta antecipar o término do contrato, pois o funcionário pode entrar com uma ação pela justa causa e daria mais dor de cabeça para empresa.
Não há aviso prévio nesse caso.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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