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Rescisão de Contrato de Trabalho no Período de Experiência

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 08:56

Bom dia Alan,

Em 14/12 se encerra o contrato e a empresa não deseja permanecer com o funcionário? Se for, então é devido:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
Salário família (se for devido)
Saque do FGTS. ( sem a multa de 40%)

Agora se a empresa está antecipando o término do contrato, então é devido:
Saldo de salário
 13º proporcional
Férias proporcionais
 1/3 férias
Multa 40% FGTS
Seguro desemprego
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Alan Cardoso

Alan Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:20

Bom dia Alan,

Em 14/12 se encerra o contrato e a empresa não deseja permanecer com o funcionário? Se for, então é devido:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
Salário família (se for devido)
Saque do FGTS. ( sem a multa de 40%)

Agora se a empresa está antecipando o término do contrato, então é devido:
Saldo de salário
 13º proporcional
Férias proporcionais
 1/3 férias
Multa 40% FGTS
Seguro desemprego
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato.
Obrigado. Mas o que eu mais quero saber é se o funcionário pode ser demitido por justa causa. O contrato de experiencia dele venceria só em janeiro de 2020.

A contabilidade enviou um Rompimento do contrato de experiência (Comunicação de Rescisão do Contrato de experiência pelo empregador) ao invés do Aviso Prévio.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:45

Alan,

Você não mencionou a justa causa na primeira mensagem, mas não há impedimento para tal procedimento no período de experiência, porém precisa analisar bem a situação, o funcionário cometeu algo muito extremo? Caso contrário, basta antecipar o término do contrato, pois o funcionário pode entrar com uma ação pela justa causa e daria mais dor de cabeça para empresa.
Não há aviso prévio nesse caso.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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