Reinaldo
Siga as orientações abaixo, e se continuar a duvida entre no siteabaixo:
Como informar na GFIP e quais os códigos das GPS?
É na IN RFB 925/09 onde vamos buscar as instruções para elaborar a GFIP e sobre os códigos a serem utilizados na GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social.
As empresas tributadas em atividades exclusivamente com substituição tributária (ou seja, não pagam a contribuição patronal previdenciária, Anexos I a III e V), deverão elaborar a GFIP informando como "Optante" no campo SIMPLES do Movimento da Empresa. A GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social - será emitida com o código 2003.
As empresas tributadas em atividades exclusivamente no Anexo IV, deverão informar o campo SIMPLES como "Não Optante" e zerar o campo "Outras Entidades", a fim de que o sistema não calcule a contribuição à Outras Entidades. A GPS será paga com o código 2100.
Já no nosso exemplo, a empresa com atividades concomitantes (tributadas no Anexo I a III e V e simultaneamente no Anexo IV, como é o caso da venda de grama e prestação de serviços de paisagismo), deverá elaborar a GFIP informando que a empresa é OPTANTE (no campo Simples).
Entretanto, GPS emitida deverá ser desprezada, visto que não contempla a contribuição patronal previdenciária sobre a Folha de Pagamento do Anexo IV e nem a contribuição sobre a Folha de Pagamento das Atividades Concomitantes.
Desta forma, deve ser calculada a contribuição patronal previdenciária segundo as instruções do presente artigo: separadamente sobre a folha do Anexo IV e da Folha das Atividades Concomitantes proporcional ao faturamento - e ser elaborada uma nova GPS no código 2003.
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