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Contrib. Previdenciária atividades Concomitante

VALDIRA MARIA AZEVEDO PINTO

Valdira Maria Azevedo Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 16:59

Gostaria de saber, uma empresa enquadrada no Simples Nacional tem um funcionário .
presta serviços CNAE 8122-2/00 segregado a receita pelo anexo III e o
CNAE 4120-4/00 segregado a receita pelo anexo IV, como proceder para recolher o INSS? Uma vez que a empresa tem CNAES concomitantes e sómente um funcionário que faz os dois serviços?tributo pelo anexo III ou anexo IV, o seu CNAE preponderante é do anexo III.

BRUNO MACIEL

Bruno Maciel

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 17:13

Valdira,

A tua receita advem mais do anexo III ou do Anexo IV? Entendo que você deveria tributar pelo anexo III até porque sobre a folha não incide os 20% mais o RATe também o FAP. Quando tiver serviço que retenham os 11% ai você fecha a folha pelo Anexo IV porque pode compensar da parte patronal o valor retido. Há outra coisa você tem que verificar o CBO do funcionário, pois deste dado é que a previdência vai cruzar os dados para cobrar a parte patronal. Entendeu?

BRUNO MACIEL

Bruno Maciel

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 10:04

Valdira,

Quando você fecha os imposto provavelmente você separa as Receitas do anexo, bem como, as do Anexo IV, para não ter nenhum problema futuro você tem que fazer uma análise de onde advem as maiores receitas da empresa. Como a tua atividade preponderante é o CNAE 8122-2/00 deve-se fechar a folha no anexo III, mas se a tua receita vir do anexo IV você deve fechar o folha pelo Anexo IV onde deve-se a parte patronal. Agora você tem que fazer uma média de qual anexo a receita é mais alta. Se for do IV inclusive você tem que alterar o CNPJ e incluir como atividade principal, entendeu?

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 14:44

Boa tarde!


Alguem poderia me ajudar.

Tenho um cliente que possui receitas nos anexos III e IV, mas na sefip não tenho como informar os dois anexos. Estou enviando a SEFIP sem a parte patronal, desconsidero a guia gerada pelo sefip e calculo manual mente com cota patronal sobre os departamentos do anexo IV.

está correto?

Obrigado





José Maria Pereira de Assis

José Maria Pereira de Assis

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 18 setembro 2010 | 20:34

Boa Noite

Algem poderia me ajudar

Tenho uma empresa possui receitas nos anexos III e IV, sei que tenho que segregar as receitas, para calculo da da parte patronal.

Mas a minha duvida é a seguinte, com relação a retirada prolabore tenho que pagar a parte patronal ?

Antecipadamente

Agradeço

José Maria Pereira de Assis

José Maria Pereira de Assis

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 10:33

Reinaldo

Siga as orientações abaixo, e se continuar a duvida entre no siteabaixo:

Como informar na GFIP e quais os códigos das GPS?

É na IN RFB 925/09 onde vamos buscar as instruções para elaborar a GFIP e sobre os códigos a serem utilizados na GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social.

As empresas tributadas em atividades exclusivamente com substituição tributária (ou seja, não pagam a contribuição patronal previdenciária, Anexos I a III e V), deverão elaborar a GFIP informando como "Optante" no campo SIMPLES do Movimento da Empresa. A GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social - será emitida com o código 2003.

As empresas tributadas em atividades exclusivamente no Anexo IV, deverão informar o campo SIMPLES como "Não Optante" e zerar o campo "Outras Entidades", a fim de que o sistema não calcule a contribuição à Outras Entidades. A GPS será paga com o código 2100.

Já no nosso exemplo, a empresa com atividades concomitantes (tributadas no Anexo I a III e V e simultaneamente no Anexo IV, como é o caso da venda de grama e prestação de serviços de paisagismo), deverá elaborar a GFIP informando que a empresa é OPTANTE (no campo Simples).

Entretanto, GPS emitida deverá ser desprezada, visto que não contempla a contribuição patronal previdenciária sobre a Folha de Pagamento do Anexo IV e nem a contribuição sobre a Folha de Pagamento das Atividades Concomitantes.

Desta forma, deve ser calculada a contribuição patronal previdenciária segundo as instruções do presente artigo: separadamente sobre a folha do Anexo IV e da Folha das Atividades Concomitantes proporcional ao faturamento - e ser elaborada uma nova GPS no código 2003.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=32972

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