Oi de novo, Monica!
Vou postar aqui o mesmo que coloquei no seu outro post.
A questão de ser obrigatório o cumprimento do aviso vai depender da política da empresa, o empregador tem o direito de cobrar o aviso, mas não é obrigado a fazê-lo, pode dispensar o funcionário, assim, não descontaria o avisio das verbas rescisórias. Mas consideremos que o empregador no caso faz questão do cumprimento do aviso prévio:
Se ela pediu demissão dia 20, este dia pode ser considerado como o 1º dos 30 dias de aviso prévio, principalmente se ela comunicou o fato já no início do expediente, assim, contando do dia 20 até 31(domingo é o DSR portanto conta para efeito de salário) somam-se 12 dias. Dos 30 dias do aviso prévio a trabalhadora deixará de cumprir 18 dias, que lhe serão descontados.
Para efeito das férias ela já faz jús a 12/12 ávos (de 02/Fev/09 até 31/Jan/10 perfazem 12 meses de vínculo), assim, terá transformado em pecúnia (pagamento) as férias normais a que teriam direito ao longo do período de concessão (Fev/2010 á Jan/2011).
Para efeito de 13º Salário, este será de 1/12 ávos.
O Saldo do salário será de 19 dias (lembre que estou considerando como aviso começado no dia 20).
Importante lembrar, Monica, que em se tratando de Vendedora, vc precisa verificar o salário base mais a média das comissões que farão a base das Férias, do 13º, e para o aviso prévio.
Você diz que não será pelo Sindicato, isto quer dizer que ela não está registrada em CTPS? Pois, veja, o contrato já tem um ano, assim, tem de ser homologado pelo sindicato para ter validade. Outra coisa, você não pode descontar o dia 31 de janeiro pois ele é devido uma vez que a trabalhadora cumpriu sua jornada semanal, exceto se ela folga em outro dia da semana tornando obrigatório o trabalho na folga padrão que é o domingo, em caso de escala.
Monica, mesmo que o trabalhador não esteja filiado a sindicato do comércio, é entendido pela jurisprudência que todo vendedor faz seu salário através de comissão(mesmo fixo+comissão), não seria justo com o empregador manter um funcionário que mesmo sem vender vai receber seu pagamento no fim do mês, e sem comissão o vendedor não tem incentivo para efetuar a venda, por isso que a maioria dos juízes sabe que HÁ pagamento de comissão mesmo que por fora. Nestas situações (por fora) a gente dificilmente dificulta pro trabalhador na rescisão, para que ele não leve o caso a justiça e o empregador tenha de pagar multa por rescisão fora do prazo porque, mesmo homologado (sindicato ou DRT), se o valor pago foi inferior ao devido o empregador paga mais um salário pro empregador.
Espero ter ajudado.
Abraços!