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Rescisão duvidas,desconto aviso

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 17:51

Boa tarde
Fiz uma rescisão ,estou com duvidas, a funcionaria pediu as contas ,ela assinou o Aviso dia 20/01/2010 e disse q/ iria trabalhar ate 30/01/2010,(Ent: 02/02/2009 F:20/01/2010 - Salario 465,00, (vendedora) não é pelo sindicato, qdo pede as contas,qual o prazo p/fazer o pgto?
calculei assim: 13ª (1) 38,75
ferias vencidas (1) 465,00
1/3 ferias 155,00
saldo salario (19) 294,50 totalizando r$ 953,25

desconto:inss (8) 23,56
inss 13ª salario (8) 3,10
falta (1) 15,50
desconto aviso (18) 279,00 totalizando r$ 321,16 - liquido 632,09
Dei a ela AVISO DO EMPREGADO PEDINDO DISPENSA,mas acho q/ fiz errado p/q/ no aviso coloquei ate 30/01 ou seja 11 dias o q/ posso fazer. obrigada

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 18:13

Monica,

Coitada da moça.... Vc. não teria um jeitinho de considerar o aviso previo, como se ela tivesse dado o aviso a partir de 02.01 ? para ela não ter o desconto do aviso.
Bem, nunca fiz, nem vi feito, desconto de aviso previo proporcional. O prazo que Vc. tem para pagar a rescisão, no caso do aviso em tempo, é o dia seguinte ao do término do mesmo. O salário que Vc. deve considerar é R$ 510,00. Espero ter ajudado em alguma coisa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 20:18

Oi de novo, Monica!
Vou postar aqui o mesmo que coloquei no seu outro post.
A questão de ser obrigatório o cumprimento do aviso vai depender da política da empresa, o empregador tem o direito de cobrar o aviso, mas não é obrigado a fazê-lo, pode dispensar o funcionário, assim, não descontaria o avisio das verbas rescisórias. Mas consideremos que o empregador no caso faz questão do cumprimento do aviso prévio:
Se ela pediu demissão dia 20, este dia pode ser considerado como o 1º dos 30 dias de aviso prévio, principalmente se ela comunicou o fato já no início do expediente, assim, contando do dia 20 até 31(domingo é o DSR portanto conta para efeito de salário) somam-se 12 dias. Dos 30 dias do aviso prévio a trabalhadora deixará de cumprir 18 dias, que lhe serão descontados.
Para efeito das férias ela já faz jús a 12/12 ávos (de 02/Fev/09 até 31/Jan/10 perfazem 12 meses de vínculo), assim, terá transformado em pecúnia (pagamento) as férias normais a que teriam direito ao longo do período de concessão (Fev/2010 á Jan/2011).
Para efeito de 13º Salário, este será de 1/12 ávos.
O Saldo do salário será de 19 dias (lembre que estou considerando como aviso começado no dia 20).
Importante lembrar, Monica, que em se tratando de Vendedora, vc precisa verificar o salário base mais a média das comissões que farão a base das Férias, do 13º, e para o aviso prévio.

Você diz que não será pelo Sindicato, isto quer dizer que ela não está registrada em CTPS? Pois, veja, o contrato já tem um ano, assim, tem de ser homologado pelo sindicato para ter validade. Outra coisa, você não pode descontar o dia 31 de janeiro pois ele é devido uma vez que a trabalhadora cumpriu sua jornada semanal, exceto se ela folga em outro dia da semana tornando obrigatório o trabalho na folga padrão que é o domingo, em caso de escala.
Monica, mesmo que o trabalhador não esteja filiado a sindicato do comércio, é entendido pela jurisprudência que todo vendedor faz seu salário através de comissão(mesmo fixo+comissão), não seria justo com o empregador manter um funcionário que mesmo sem vender vai receber seu pagamento no fim do mês, e sem comissão o vendedor não tem incentivo para efetuar a venda, por isso que a maioria dos juízes sabe que HÁ pagamento de comissão mesmo que por fora. Nestas situações (por fora) a gente dificilmente dificulta pro trabalhador na rescisão, para que ele não leve o caso a justiça e o empregador tenha de pagar multa por rescisão fora do prazo porque, mesmo homologado (sindicato ou DRT), se o valor pago foi inferior ao devido o empregador paga mais um salário pro empregador.
Espero ter ajudado.
Abraços!

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