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Auxilio Acidente de Trabalho e Auxilio Doença

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 16:11

Boa tarde!

Temos uma funcionaria que esteve afastada por  Acidente de Trabalho (91)  07/01/2011 a 08/07/2018 .  E em 09/07/2018 , o  beneficio foi transformado em Auxilio Doença (31), encerrando  em 31/10/2019. Ficamos sabendo hoje que o beneficio foi encerrado.

Os dois afastamentos tem números de benefícios diferentes.
A minha duvida  é a  seguinte:

A empresa continua tratando como Acidente de Trabalho, depositando o FGTS,   pois na  epoca  a empresa ficou com  receio de alterar o motivo do afastamento e  a funcionária alegar que o segundo afastamento  tem relação com o acidente de trabalho.

Alguém pode informar como devemos proceder,   entrei em contato com a  advogada da funcionaria e ela informou que  entrará com recurso para um novo afastamento.  

Minha duvida é a seguinte, não podemos dar abandono de emprego, pois entrará com recurso.  E se a previdência voltar a afastar por auxilio doença (31), como a empresa  terá que tratar este afastamento, continuar considerando acidente de trabalho?

  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 07:15

Analucia, bom dia.
Como é um caso "delicado" a empresa deve consultar em primeiro lugar o médico do trabalho, afinal ele é a pessoa mais indicada a responder se todo o periodo é como acidente de trabalho ou não.
O INSS vê a parte dele, agora cabe a empresa/médico do empregado verificar.
Na grande maioria o beneficiário/empregado ingressará na Justiça.
Então consulte o médico do trabalho e colha a resposta "dele" por escrito, depois encaminhe ao seu cliente/superior e eles decidirão, desta forma "VOCE" fez a sua parte, cabendo a empresa decidir, ok..

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 08:40

Bom dia, Carlos!

Obrigada pela  ajuda,  é uma situação complicada.
Mas o funcionário em beneficio, a empesa pode solicitar que ele passe por um médico do trabalho?

Att.

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