Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Temos uma funcionaria que esteve afastada por Acidente de Trabalho (91) 07/01/2011 a 08/07/2018 . E em 09/07/2018 , o beneficio foi transformado em Auxilio Doença (31), encerrando em 31/10/2019. Ficamos sabendo hoje que o beneficio foi encerrado.
Os dois afastamentos tem números de benefícios diferentes.
A minha duvida é a seguinte:
A empresa continua tratando como Acidente de Trabalho, depositando o FGTS, pois na epoca a empresa ficou com receio de alterar o motivo do afastamento e a funcionária alegar que o segundo afastamento tem relação com o acidente de trabalho.
Alguém pode informar como devemos proceder, entrei em contato com a advogada da funcionaria e ela informou que entrará com recurso para um novo afastamento.
Minha duvida é a seguinte, não podemos dar abandono de emprego, pois entrará com recurso. E se a previdência voltar a afastar por auxilio doença (31), como a empresa terá que tratar este afastamento, continuar considerando acidente de trabalho?