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Férias coletivas e CTPS

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 11:01

Apenas para confirmar: com a CTPS Digital, caso os funcionários possuam ela, é dispensado a anotação de férias na CTPS Física, isso serve para férias coletivas também certo?

Sim, porem veja em que grupo do e-social a empresa está inserida, caso esteja inserica no grupo 3 do e-social é devida ainda a anotação em CTPS fisica.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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