Monica, boa tarde.
E por isso que existem advogados cada um interpreta de um jeito, esse do video pensa de um outro jeito, ele menciona que o desconto e sobre o PREJUIZO, mas o prejuizos todas as empresas correm o risco, pode ser uma multa, uma maquina que quebrou por falha do empregado, e etc..., mas isso EU particularmente não concordo. Agora se ele menciona-se que (exemplo que ele citou), de 20 dias faltando para o termino do contrato e o mesmo pediu demissão, então como é 20 dias e então entraria no calculo 1/12 avos de férias e decimo terceiro mais o saldo de salario e depois aplicar 50%, até concordaria, MAS pra que ficar procurando "pelo" em ovo, isso porque se o ex-empregado questionar no m.trabalho poderá haver uma fiscalização e nunca se sabe qual vai ser o resultado dessa fiscalização, então aplicamos sobre o salario base, ok.
Agora cabe cada empresa e ficar ciente, podendo o Sindicato questionar na justiça do trabalho essa atitude de cobrar do empregado o prejuizo que ele causou, e se for assim, todos os empregados terão que ser descontado pelo prejuizo causado e não somente um, afinal a regra/lei e para todos, ok