Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma funcionária em contrato intermitente que cessará no dia 20/12 e o empregador quer fazer a admissão pela CLT por contrato normal a partir do dia 02/01/2020. Meu drama começa aí rs. Não há muito sobre "rescisão" intermitente na internet.
Calculei pelo meu sistema de folha e as verbas foram as seguintes para o término do contrato:
* Saldo de 20 dias
* 13º Salário Proporcional 01/12 avos
* Férias 01/12 avos
* terço constitucional de férias
* Verbas rescisórias = (valor do salario dela mensal)
Esse valor de "verbas rescisórias" que está me tirando a paz rs. Pois no atendimento da minha consultoria do sistema disse que isso seria a média dos meses, como indicado no seguinte:
"Na rescisão, o aviso prévio será calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente e serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou período de vigência do contrato de trabalho intermitente se este for inferior"
Só que esse valor é exatamente o valor do mês de salário e ela começou a trabalhar para este empregador no dia 16/09/2019. Não é a média do salario base nem de toda a folha dele (2 meses e meio).
Essa média é de quais valores?