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Demissão de Funcionária Grávida

Márcia Sales Costa

Márcia Sales Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 18:27

Olá pessoal!

Temos uma funcionária que está no 8º mês de gestação, adimitida em 01/04/2009 e afastada do trabalho desde 18/01/2010,a mesma foi aprovada e nomeada em concurso público, ela pediu que nós a dispensásemos porém acredito que isso não é possivel.

Pedi a ela que fizesse um pedido de demissão onde explicasse a necessidade de sair da empresa por causa do concurso público, pretendo homologar esse pedido no sindicato e na DRT.
Esse porcedimento é correto?
Oque mais posso fazer?

Lucas Gurgel

Lucas Gurgel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 01:26

ela pediu que nós a dispensásemos porém acredito que isso não é possivel.


Seria a melhor forma de voce dispensar esse funcionario com ctz.


Porem um pedido de demissao feito por ela, homologado em sindicato, deixa voce em situacao mais confortavel.

Alem disso creio que nao tenha mais nada a ser feito.

Abracos,
Lucas Gurgel
Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 10:55

Olá Marcia.

A Lei segura ela de qualquer maneira vc não pode fazer isso..mesmo ela fazendo essa carta creio eu que o sindicato não vai homologar ..bem aqui eles não homologam não.

Pensando pelo lado da empregada é complicado "ela pedir as contas"
Mais se a empresa "Dispensar ela por justa causa, vai ter é uma "grande dor de cabeça" futuras!!

Bom: Eu não faço isso!!

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