Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia,
Tenho uma empresa que esta com um funcionário que em 2016 teve acidente do trabalho, o mesmo ficou pelo INSS de 2016 a 30/11/2018.
Cumpriu sua carencia na empresa por um ano, e agora a empresa irá demiti-lo, porem ele deu entrada no INSS novamente, para se aposentar por invalidez.
1- Essa entrada com pedido de aposentadoria impede de manda-lo embora ?
2- Se ele conseguir aposentar por invalidez, a empresa precisa pagar a multa do 40% do FGTS?
Aguardo.