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Rescisão por invalidez

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 09:16

Bom dia,

Tenho uma empresa que esta com um funcionário que em 2016 teve acidente do trabalho, o mesmo ficou pelo INSS de 2016 a 30/11/2018.
Cumpriu sua carencia na empresa por um ano, e agora a empresa irá demiti-lo, porem ele deu entrada no INSS novamente, para se aposentar por invalidez.

1- Essa entrada com pedido de aposentadoria impede de manda-lo embora ?
2- Se ele conseguir aposentar por invalidez, a empresa precisa pagar a multa do 40% do FGTS?

Aguardo.

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