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Rescisao Urgente

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:59

Amigos estou mandando os dados para a rescisao:

- Data de admissao : 06/09/2006

- Data de demissao: 30/01/2007

- Salario: 350,00

- Funçao: Trabalhador Agropecuario em geral

- Empresa Rural

OBSERVAÇOES:

- O empregador fornecia quinzenalmente alimentaçao para subsistencia da familia e dos peoes da fazenda
- Em acordo verbal foi estabelecido que a esposa do funcionario cozinharia para todos, e em troca o empregador pagaria os 350,00 do empregado mais a comida
- O empregado nao recebeu 13 salario. O empregador justifica que achava q deveria pagar o 13 depois de um ano
- O empregado tem 3 filhos menores e nao recebeu salario familia
- O empregado recebeu adiantamento de salario no valor de 150,00 em janeiro de 2007
- Segundo o empregador, o empregado nao trabalhava direito e como havia virado pastor, só queria saber de pregar...e entao a fazenda vivia lotada de "irmaos" da fé, eis o motivo de manda-lo embora.

- quais os direitos desse empregado? Como fica a questao da esposa, ela tem algum direito?
- O que deve ser feito para evitar uma açao trabalhista neste caso?
- Como ficaria o valor da rescisao?
- Nao houve contrato de experiencia apenas acordo verbal

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 22:39

Angela, boa noite.

Para seu conhecimento, a legislação aplicável ao trabalhador rural é a lei 5.889/73 regulamentada pelo decreto 73.626/74.

Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas.
Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, de acordo com o uso e costume do local. Este intervalo não será computado na duração do trabalho. Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Tratando-se de um contrato por prazo indeterminado, a parte que rescindir o contrato de trabalho sem justo motivo deverá comunicar a outra de sua resolução com no mínimo 30 dias de antecedência, qualquer que seja a forma de pagamento.
Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro emprego

SUAS DÚVIDAS:
Quais os direitos desse empregado?
A meu ver, deve ser regularizada a situação trabalhista, no que diz respeito às anotações na carteira, CAGED, SEFIP, PREVIDENCIA e FGTS, pagar o 13º salário e tudo mais que o empregado tem direito e que o empregador tem obrigação de fazer.

Como fica a questão da esposa, ela tem algum direito?
É costume, no meio rural, que o empregado utilize a capacidade produtiva da esposa e filhos, o que só chega a caracterizar relação laboral quando se encontram presentes os traços indicativos desta, sobretudo a subordinação. Sendo assim, não há problema nenhum a mulher ajudar o marido, porém não podemos esquecer que o ônus da prova cabe sempre ao empregador.

O que deve ser feito para evitar uma ação trabalhista nesse caso?
Em primeiro lugar conversar com empregado sobre sua dispensa e informando que seus diretos serão assegurados, enumerar esses direitos de forma clara que ele possa entender que não é intenção do empregador de prejudicá-lo. No entanto isto não garante nada, nesse momento ele já procurou se informar e sua cabeça está cheia de informações muitas delas fora da realidade. restando apenas torcer que ele não mova ação contra o empregador.

Como ficaria o valor da rescisão?
As verbas rescisórias são, saldo de salário, Aviso Prévio, 13º salário, Férias mais um terço, salário família ser for o caso, 40% sobre os depósitos do FGTS e Seguro Desemprego, e os procedimentos de praxe numa rescisão.

Não houve contrato de experiência apenas acordo verbal.
Isto é péssimo, seria apenas um detalhe se a demissão tivesse corrido no ultimo da experiência, mas como passou dos 90 dias, virou contrato por prazo indeterminado.

Espero que os colegas façam complementações e correções.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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