Angela, boa noite.
Para seu conhecimento, a legislação aplicável ao trabalhador rural é a lei 5.889/73 regulamentada pelo decreto 73.626/74.
Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas.
Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, de acordo com o uso e costume do local. Este intervalo não será computado na duração do trabalho. Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Tratando-se de um contrato por prazo indeterminado, a parte que rescindir o contrato de trabalho sem justo motivo deverá comunicar a outra de sua resolução com no mínimo 30 dias de antecedência, qualquer que seja a forma de pagamento.
Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro emprego
SUAS DÚVIDAS:
Quais os direitos desse empregado?
A meu ver, deve ser regularizada a situação trabalhista, no que diz respeito às anotações na carteira, CAGED, SEFIP, PREVIDENCIA e FGTS, pagar o 13º salário e tudo mais que o empregado tem direito e que o empregador tem obrigação de fazer.
Como fica a questão da esposa, ela tem algum direito?
É costume, no meio rural, que o empregado utilize a capacidade produtiva da esposa e filhos, o que só chega a caracterizar relação laboral quando se encontram presentes os traços indicativos desta, sobretudo a subordinação. Sendo assim, não há problema nenhum a mulher ajudar o marido, porém não podemos esquecer que o ônus da prova cabe sempre ao empregador.
O que deve ser feito para evitar uma ação trabalhista nesse caso?
Em primeiro lugar conversar com empregado sobre sua dispensa e informando que seus diretos serão assegurados, enumerar esses direitos de forma clara que ele possa entender que não é intenção do empregador de prejudicá-lo. No entanto isto não garante nada, nesse momento ele já procurou se informar e sua cabeça está cheia de informações muitas delas fora da realidade. restando apenas torcer que ele não mova ação contra o empregador.
Como ficaria o valor da rescisão?
As verbas rescisórias são, saldo de salário, Aviso Prévio, 13º salário, Férias mais um terço, salário família ser for o caso, 40% sobre os depósitos do FGTS e Seguro Desemprego, e os procedimentos de praxe numa rescisão.
Não houve contrato de experiência apenas acordo verbal.
Isto é péssimo, seria apenas um detalhe se a demissão tivesse corrido no ultimo da experiência, mas como passou dos 90 dias, virou contrato por prazo indeterminado.
Espero que os colegas façam complementações e correções.