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vale transporte intermunicipal

jose erivaldo sousa do nascimento

Jose Erivaldo Sousa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Almoxarife
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:08

trabalho em uma empresa ha seis anos em um outro municipio,a mesma não me oferece vale transporte ou mesmo algum tipo de ajuda de custo,gostaria de saber se quando sair da mesma poderei ingressar na justiça pedindo o reembolso do dinheiro gasto durante este periodo.

ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA

Armando Jorge Antony Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 20:39

Amigo, de acordo com a legislação você deve solicitar o direiro ao empregador, conforme art. 7 do Decreto 95.247/87.

Daí se o empregador não custear, você fica livre para ajuizar reclamatoria trabalhista, Rescisão indireta. art. 483 CLT

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 09:44

Olá

José Erivaldo

Você não mencionou se o municipio onde viaja, a linha é considerada como intermunicipal, com caracteristica semelhante ao urbano.

Veja o que diz a lei:

A Lei do vale-transporte (7.418/85) estabelece de forma muito clara que o "empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais".

Caso seja, poderá pleitear seus direitos.

Atenciosamente,

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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