Olá
José Erivaldo
Você não mencionou se o municipio onde viaja, a linha é considerada como intermunicipal, com caracteristica semelhante ao urbano.
Veja o que diz a lei:
A Lei do vale-transporte (7.418/85) estabelece de forma muito clara que o "empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais".
Caso seja, poderá pleitear seus direitos.
Atenciosamente,
Cláudio Lopes