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Abandono de emprego

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 15:22

Boa tarde!

Pessoal, a funcionária de uma empresa trabalhou até o dia 23/12, foi embora da cidade e hoje dia 26/12 ligou para o patrão e simplesmente falou que não voltaria mais a trabalhar e não iria voltar para a cidade, a CTPS está com ela. Como devo proceder?

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CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 15:30

Jaciel de Sousa Lima

Aguarde o período de 30 dias de ausência da mesma. aplique as faltas necessárias, encaminhe telegramas (03 num período de 8 dias) ao final de 30 dias, podes aplicar justa causa por abandono de emprego.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 12:55

Jaciel,

Pelo que entendi ela pediu demissão, peça para que ela faça o pedido a próprio punho e envie pelo correio...e-mail, mas informe que ela terá que comparecer para dar baixa na carteira e os demais trâmites, caso ela se recuse siga a orientação do colega acima.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 16:03

Jaciel de Sousa Lima

Complementando informação acima, todo processo rescisório (homologação) da mesma deve ser feito através de processo e depositado em juízo diante que a mesma futuramente pode requerer a reversão uma vez que não foi comunicada previamente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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