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Termino do Aviso - Mês Convenção

Gabriel Gebra Miranda

Gabriel Gebra Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 10:58

Bom dia, 

Poderiam me ajudar?
Um empregado rural vai começar a cumprir o Aviso Prévio do Empregador no dia 06/01/2020 e o termino é no dia 04/02/2020, e a data-base da convenção é março. Existe algum problema o aviso do funcionário terminar faltando 25 dias para a data base da convenção? 
OBS.: na data do termino do aviso será pago a rescisão, mas sem o aumento, pois ainda não vai ter saído.

Obrigado pela atenção.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 17:32

Gabriel

Segue o link da Lei para melhor entendimento: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei7238.htm

Abaixo o artigo que esclarece sua duvida:

Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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