x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.961

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 14:45

Boa Tarde 

A sócia de uma empresa tem retirada pro labore e quer que faça sobre a sua retirada o adicional de insalubridade 

eu posso fazer isso? porque até aonde eu sei o adicional de insalubridade é somente para os empregados 

como devo proceder ? 

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 17:56

Karine Michele Pereira Alves, boa tarde.

O adicional de insalubridade (e também o de periculosidade) são itens instituídos pela CLT, ou seja, voltado aos TRABALHADORES/empregados, e não para os EMPRESÁRIOS/empregadores.

Logo, não há o que se falar em incluir este adicional para o empresário/empregador que se submete, de maneira "espontânea" no desenvolvimento da atividade empresária, a este tipo de risco.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade